Direito de Família na Mídia
Projeto permite aborto de feto sem cérebro
02/05/2005 Fonte: Agência Câmara em 02/05/05A Comissão de Seguridade Social e Família vai analisar o Projeto de Lei 4834/05, que permite o aborto de fetos sem cérebro, anomalia conhecida como anencefalia. O projeto, de autoria dos deputados Luciana Genro (Sem partido-RS) e Dr. Pinotti (PFL-SP), modifica o Código Penal, para incluir a anencefalia entre os casos de aborto pelos quais o médico não pode ser punido.
Atualmente, a lei autoriza a prática apenas quando a gestante corre risco de morte ou em gravidez resultante de estupro. "Entendemos que, ao se diagnosticar um feto anencéfalo, deverá ser permitido ao casal decidir, de maneira totalmente informada e livre, sobre a interrupção ou o seguimento da gravidez", defendem.
Pinotti, que é ginecologista e ex-reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), alega que não há nenhuma possibilidade de sobrevivência do feto portador desse tipo de patologia. Estudos médicos demonstram, além disso, que a gravidez de anencéfalo expõe a mulher a várias doenças, como a hipertensão.
Polêmica
"Sabemos que a questão gera grande polêmica, por envolver problemas sociais, religiosos, médicos e éticos. Ninguém em sã consciência é a favor do aborto", reconhecem os deputados. Para Luciana Genro, obrigar uma mulher a levar adiante a gravidez de feto com anencefalia eqüivale à prática de tortura. "A gestante será submetida a um parto complicado, de alto risco, que envolve sofrimento e um esforço desgastante e infrutífero, sem contar as despesas do casal e do sistema de saúde", argumentam os parlamentares.
Genro e Pinotti observam que, em países como França, Suíça, Bélgica, Áustria, Israel e Rússia, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é feita em 100% dos casos. "Mesmo em países de grande tradição católica, como Itália e Espanha, esse percentual é alto, de 80% a 85%", afirmam.
Anencefalia
A anencefalia é uma anomalia do sistema nervoso central, que incapacita o feto para a vida fora do útero, pois não há capacidade cerebral de controle da temperatura corpórea e da freqüência respiratória. Para o surgimento da anomalia, concorrem fatores genéticos e ambientais, como exposição a produtos químicos e irradiação, alcoolismo, tabagismo, uso de antidepressivos e antibióticos, entre outros.
Algumas doenças também aumentam as possibilidades do aparecimento de anencefalia. Uma mulher diabética, por exemplo, corre de 6 a 16 vezes mais risco de gestar um feto anencéfalo do que quem não possui a doença. A ocorrência de anencefalia no Brasil é de um caso para cada grupo de 1,6 mil habitantes.
O diagnóstico de anencefalia é dado por exame de ultra-som a partir da 12º semana de gestação.
Tramitação
A proposta está tramitando em conjunto com o PL 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge (PT-SP), que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento. Outras dez proposições sobre o tema estão sendo analisadas também pela relatora na Comissão, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Depois os projetos serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.